Sebi emite regras para fiscalização de armazéns por empresas de compensação | Mercado de ações hoje

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By Sohaib


O regulador do mercado de capitais, Sebi, simplificou na quarta-feira as diretrizes sobre a exigência de inspeção de armazéns por empresas de compensação.

Na sua circular, Sebi afirmou que a exigência de duas inspecções num ano civil pode ser eliminada para instalações de armazenamento acreditadas com stock 'nulo', continuamente durante os seis meses anteriores.

Nestes casos, o número de inspeções realizadas por uma agência independente pode ser limitado a uma vez por ano civil, acrescentou.

Sem stocks para todo o ano, o regulador disse que não são necessárias inspeções independentes. Antes de aceitar novos depósitos, as instalações sem inspeções no ano anterior devem cumprir os requisitos de inspeção interna.

Esta decisão visa agilizar o processo de fiscalização e reduzir inspeções desnecessárias em instalações sem stocks, promovendo a facilidade de realização de negócios e garantindo ao mesmo tempo a prontidão e a conformidade.

Ao abrigo das regras actuais, existe uma exigência para que as empresas de compensação realizem auditorias independentes das mercadorias e outras instalações nas instalações de armazenamento, contratando agências especializadas, em intervalos regulares.

De acordo com a regra atual, as empresas de compensação devem realizar auditorias independentes de bens e instalações armazenadas pelo menos duas vezes por ano. Além disso, as inspeções não devem ter intervalos superiores a seis meses. Se não existirem existências numa instalação de armazenamento durante os seis meses anteriores, não são necessárias inspeções.

Numa circular separada, Sebi estabeleceu normas para garantias aceitáveis ​​e exposição para empresas de compensação (CCs).

Isto visa fortalecer ainda mais a estrutura de gestão de risco dos CCs.

Sebi tem especificado normas para gestão de risco de CCs, incluindo ativos líquidos aceitáveis ​​por CCs com margens de avaliação aplicáveis ​​para atender aos requisitos de margens iniciais, perdas de marcação a mercado, margens de valor em risco, margens de perda extremas, capital mínimo base.

Além disso, o regulador ajustou o estatuto dos investidores para bolsas de valores, depositários e participantes depositários, detalhando os serviços prestados aos investidores, os seus direitos e responsabilidades, o código de conduta para estas entidades e o mecanismo de reparação de reclamações.

Além disso, o regulador modificou as diretrizes relativas ao que fazer e o que não fazer para os investidores.

Isto foi feito tendo em conta os recentes desenvolvimentos no mercado de valores mobiliários, incluindo a introdução da plataforma de Resolução de Disputas Online (ODR) e do SCORES 2.0 – um sistema centralizado de reparação de reclamações baseado na web.

(Apenas o título e a imagem deste relatório podem ter sido reformulados pela equipe do Business Standard; o restante do conteúdo é gerado automaticamente a partir de um feed distribuído.)

Publicado pela primeira vez: 30 de maio de 2024 | 12h21 IST

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